JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.899

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.899, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

CRIME MILITAR – PRIMEIRA INSTÂNCIA – JULGAMENTO. Atua no processo-crime militar o Conselho Permanente de Justiça. PROCESSO-CRIME MILITAR – LEI Nº 9.099/1995. É inaplicável ao processo-crime militar a Lei dos Juizados Especiais – Precedente: habeas corpus nº 99.743/RJ. (HC 124899, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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