JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.442

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
23/02/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.442, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 23/02/2021

Ementa

E M E N T A PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Ext 1442 ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021)
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