JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.426

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.426, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadão chinês. 3. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado. 4. Inexistência de erro in procedendo, de erro de fato ou de contradição. 5. Omissões inexistentes. Todas as teses devidamente apreciadas. 6. Embargos de declaração não servem para inovar o processo. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1426 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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