JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.611

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
08/03/2021

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.611, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 08/03/2021

Ementa

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ATRIBUIÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – REVISÃO. O Conselho Nacional do Ministério Público tem atribuição constitucional de revisão considerado procedimento administrativo praticado no âmbito de Ministério Público estadual, podendo atuar de ofício ou mediante provocação. (MS 30611, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
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