JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.198

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.198, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decreto presidencial no qual se declarou o interesse social de imóvel rural para fins de reforma agrária. Ocorrência de esbulho possessório antes da vistoria em que se assentou a improdutividade de dado imóvel. Ordem concedida. Aplicação da vedação prevista no § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que o esbulho possessório de imóvel rural que interfere em sua adequada exploração caracteriza-se como situação apta a afastar a validade de decreto presidencial em se que se declara o interesse social do imóvel para fins de reforma agrária. 2. Reconhecido, no caso, situação de esbulho possessório apta a autorizar a aplicação da vedação prevista no § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31198 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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