- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 186.494, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 09/04/2021
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). REVOLVIMENTO FÁTICO- -PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (§ 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil/2015). Precedentes. II – Para afastar a conclusão das instâncias inferiores sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas e aplicar, por consequência, a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, medida inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. III – Agravo regimental não conhecido.
(RHC 186494 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021)
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