JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.114

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – RCL 76.114, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO HABEAS CORPUS N. 185.913. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO SUBJETIVO E SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 76114 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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