JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 251.441

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – HC 251.441, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se alega ausência de suporte probatório apto a justificar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria suscitada nesta impetração não foi enfrentada pelo Órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 4. Além disso, esta ação constitucional “é inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente” (HC 134985 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 29/6/2017). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.(HC 251441 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 251.428

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE DEMANDAS POSTAS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 29 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado, por duas vezes (art. 157, §2º, I e II, do Código Penal), de extorsã…

HC 249.467

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direito, pela prática do crime de furto, na forma tentada (art. 155, §2º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DEC…

HC 262.341

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a: (a) 6 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal); e (b) 3 meses e 11 dias de detenção pelo cometimento do delito de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). …

HC 266.929

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a modificação do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato…

HC 264.332

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão (artigo 158, § 1º e § 3º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.