JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 266.929

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – HC 266.929, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a modificação do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 266929 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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