JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 5.095

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 5.095, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 15/04/2021

Ementa

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIOS PÚBLICOS –DEFINIÇÃO – PRECEDENTE – PLENÁRIO. O Supremo, no julgamento da ação cível originária nº 843, de minha relatoria, redator do acórdão ministro Alexandre de Moraes, na Sessão Virtual encerrada em 5 de junho de 2020, adotou, por maioria, óptica no sentido de caber ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP solucionar conflito de atribuição entre Ministérios Públicos. Ressalva de entendimento pessoal. (Pet 5095 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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