JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.251

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
10/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.251, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Município de São Joaquim da Barra. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 2.135/DF, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão liminar, ressalvou-se, até o julgamento definitivo da ação, a validade dos atos praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. 2. A ADI nº 3.395/DF-MC não alcança as causas envolvendo vínculo de trabalho com o poder público regido pela CLT. Precedentes. 3. Não há aderência estrita entre o ato reclamado e o julgado proferido na ADI nº 492/DF, tendo em vista que a ação paradigma em referência se restringiu ao debate de competência jurisdicional para ações dos servidores públicos estatutários. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 43251 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
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