JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.512

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.512, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/09/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. O processo originário envolve vínculo do servidor com o poder público, sob o regime jurídico celetista, nos termos da Lei municipal n. 100/1998, o que firma a competência da Justiça do Trabalho no caso. 2. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo no julgamento das ADIs 492, 2.135-4 e 3.395-6, ante a ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 45512 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021)
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