JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.395

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – ADI 4.395, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. 5. Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada.(ADI 4395 MC-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
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