JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.683

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.683, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial – ausência de previsão no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009. (MS 26683 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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