JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.093

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.093, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ante o objeto limitado do mandado de segurança, presente interesse subjetivo peculiar, é inadmissível a intervenção de terceiro na relação processual. (RE 575093 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02462-01 PP-00168 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 194-198)
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