JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.510

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.510, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Maus antecedentes e reincidência. Institutos distintos. Inaplicabilidade do período depurador de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal. Recurso ordinário não provido. 1. A legislação penal diferencia os maus antecedentes da reincidência. O art. 64 do Código Penal, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I, não para a fixação da pena-base do art. 59, o qual trata dos antecedentes. Tema nº 150 da Repercussão Geral. 2. Recurso ordinário não provido. (RHC 192510, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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