AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.064
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dedicação a atividades criminosas comprovada nos autos. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas indeferido. 3. Agravo improvido. (HC 206064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)