JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Substitutivo de revisão criminal. 3. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Provas robustas de que o réu se dedica a atividades criminosas. Inaplicabilidade. 5. Agravo improvido. (RHC 199734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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