JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.448.147

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – ARE 1.448.147, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 17/03/2025

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementa nº 300/2013 e Lei Complementar nº 277/2011. Instituição de décimo quarto salário e de abono merecimento. 5. Ausência da indicação do interesse público, das exigências do serviço ou da contrapartida ao Município que justifique o pagamento do benefício. Inconstitucionalidade declarada. Orientação compatível com precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.(ARE 1448147, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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