JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.067

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
20/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.067, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 20/10/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior em que se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura as hipóteses aptas a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1283067 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021)
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