JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.307.137

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.307.137, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1307137 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.