JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.317.133

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.317.133, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 06/10/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (RE 1317133 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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