JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 180.506

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
08/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 180.506, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 08/06/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. QUADRILHA – INTEGRANTES – IDENTIFICAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE. A caracterização do crime de quadrilha prescinde da identificação dos agentes, sendo suficiente a comprovação do vínculo associativo de mais de três pessoas. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (RHC 180506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)
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