- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STF – HABEAS CORPUS 181.943, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 15/05/2020
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, considerados os delitos de receptação qualificada e associação criminosa, tendo em vista apreensão de cargas oriundas de roubos com elevado valor econômico, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
(HC 181943, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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