JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.142

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.142, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. (RHC 128142 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. (Rcl 43869 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)

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