JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.185

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.185, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. 4. Pedido de Providências. Julgamento de questão estranha ao aventado na inicial, objeto de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público arquivada por perda superveniente de objeto. Inobservância do contraditório, da ampla defesa e das normas procedimentais do Regimento Interno do CNMP. 5. Segurança concedida para garantir o direito líquido e certo ao devido processo legal. Precedentes. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (MS 33185 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019)
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