JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.277.930

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.277.930, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto por amicus curiae. Inadmissibilidade. Legislação processual. Limitação de ação recursal por amicus curiae. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o amicus curiae, conquanto regularmente admitido nos autos, carece de legitimidade para a interposição de recurso extraordinário nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1277930 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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