JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.753

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.753, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Insurgência oposta pelo amicus curiae admitido nos autos. Inadmissibilidade. Posição processual que não lhe permite interpor recursos contra as decisões proferidas no respectivo processo. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o amicus curiae, conquanto regularmente admitido nos autos, carece de legitimidade para a interposição de recursos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 857753 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 19-05-2017 PUBLIC 22-05-2017)
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