JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.546

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.546, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Agravante reitera pedido constante de outra reclamação. 3. Reclamação anterior julgada improcedente porque não constatada ilegalidade manifesta a configurar afronta à Súmula Vinculante 56. Mérito devidamente apreciado, a evidenciar reiteração de pedido, o que é inadmitido pela jurisprudência da Corte. Precedente. 4. Agravo improvido. (Rcl 46546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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