JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.214

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.214, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

FALTA GRAVE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE – INADEQUAÇÃO. A conclusão sobre o cometimento de falta grave, no cumprimento de pena, prescinde de trânsito em julgado de sentença condenatória no processo-crime em que envolvido o reeducando – precedente: recurso extraordinário nº 776.823/RS, Pleno, relator ministro Luiz Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 23 de fevereiro de 2021 – Tema nº 758 do repertório de repercussão geral. (RHC 122214, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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