JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.062

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.062, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE. Desobediência a ordem expressa de servidor configura falta disciplinar de natureza grave – artigo 50, inciso VI, combinado com o artigo 39, inciso II, da Lei nº 7.210/1984. (RHC 179062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.838

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/12/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução Penal. Falta grave. Artigo 50, inciso IV, da LEP. Desclassificação. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviável em sede de habeas corpus. Agravo não provido. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “desobediência a ordem expressa de servidor configura falta disciplinar de natureza grave – artigos 50, inciso VI, combinado com o 39, inciso II, da Lei nº 7.210/1984” (HC nº 181.369, Rel. Min. Marco Auré…

HABEAS CORPUS 142.804

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/06/2020

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se direitos. (HC 142804, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PRO…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.746

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, II, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso em que se pleiteia a “absolvição do paciente”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta atribuída ao paciente foi descr…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 180.508

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/04/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO – INADEQUAÇÃO. É impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressuposto de recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no recurso, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.