JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.520

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AC 2.520, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. 1. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é iniciada com a admissão do recurso extraordinário, ou com o provimento do agravo de instrumento no caso de juízo negativo de admissibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AC 2520 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-01 PP-00035)
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