JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.982

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STF – RCL 73.982, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Reconhecimento de fraude contratual pela Justiça do Trabalho. Reexame de fatos e provas. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido. 1. A fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o qual denota vícios na contratação de advogado associado. 2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 73982 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025)
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