JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.264.126

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
15/06/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.264.126, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 15/06/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1264126 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2021 PUBLIC 15-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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