JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.264.126

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
08/03/2021

STF – AG.REG. NOS TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.264.126, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 08/03/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1264126 ED-terceiros-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
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