JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.227

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.227, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. A decisão mediante a qual inadmitido habeas corpus equipara-se a pronunciamento denegatório, sendo impugnável mediante recurso ordinário. PENA – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS. Ante diversas condenações definitivas, viável é, na individualização da pena, considerar uma, como maus antecedentes, e outra, a título de reincidência. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Maus antecedentes e reincidência afastam a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido pelo patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (RHC 201227, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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