- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STF – RE 465.230, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. LEI 6.024/74. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido assentou a inexistência de comprovação de omissão do Banco Central do Brasil - Bacen na fiscalização de instituições financeiras passível de configurar o requisito constitucional do nexo de causalidade. 2. Necessidade de reexame da matéria infraconstitucional para aferir ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - responsabilidade extracontratual do Estado. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (RE 465230 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00486)
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