JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 658.322

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – ARE 658.322, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Trabalhista. Indenização. Prazo prescricional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 658322 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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