- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STF – ARE 1.526.453, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei n. 6.553/2019 do Município do Rio de Janeiro. divulgação do Mural da Transparência na entrada de cada unidade de ensino da rede municipal do Rio de Janeiro e na página oficial da prefeitura na internet. Vício de iniciativa: não ocorrência. Norma de iniciativa parlamentar que não tratou da estrutura e atribuição de órgão nem de regime jurídico de servidores públicos. Tema 917 da repercussão geral. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente com base na jurisprudência reiterada do stf. Agravo improvido. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 878.911 RG/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). II — Nos termos do art. 932, V, b, do CPC, o Relator pode dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência reiterada do Tribunal. III —Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1526453 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025)
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