JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 743.820

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – ARE 743.820, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743820 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 740.877

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofen…

ARE 745.796

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

ARE 723.203

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Militar. Processo administrativo-disciplinar. 4. Ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 6…

ARE 750.708

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 06/08/2013

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371 (REL. MIN. GILMAR MENDES - TEMA 660). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 750708 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)

ARE 742.449

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do consumidor. 3. Agravante não demonstrou motivos suficientes à reforma da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Súmula 287. 3. Mérito. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 742449 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.