JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.610

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

STF – ACO 3.610, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

Agravos internos em ação cível originária. Direito Constitucional e Tributário. 2. Agravo da União. 3. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Lei 13.496/2017. 4. Apuração do crédito decorrente do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. 5. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, f, da CF). Existência de conflito federativo apto a abalar o pacto federal. 6. Perda superveniente de interesse processual. 7. Inexistência. Cumprimento do objeto da lide por força de determinação judicial (decisão de mérito). 8. Aditamento da exordial. 9. Alteração decorrente do contexto fático da lide (forma de compensação efetuada pela ré) e dos provimentos jurisdicionais que foram determinados na demanda. 10. Interpretação dos pedidos. Boa-fé e conjunto da postulação. 11. Direito à utilização da alíquota de 20% (vinte por cento), em vez de 9% (nove por cento), para apuração do crédito. Sistemática prevista na Lei 13.496/2017 (Pert) não implementada pela União. 12. Eventuais entraves administrativos que não podem servir de empecilho para que o ente subnacional usufrua das benesses previstas na Lei 13.496/2017. 13. Quitação da diferença de 11% (onze por cento) pelo autor. Crédito do Estado de Alagoas incontroverso nos autos. 14. Compensação pela União, do valor pago pelo Estado de Alagoas, com débitos previdenciários do Poder Legislativo Estadual. 15. Impossibilidade. Compensação realizada pela União que, por se tratar de débito relativo a outro Poder com autonomia administrativa e financeira própria, por vias transversas extinguiu o direito do autor (Estado de Alagoas). 16. O Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, e da autonomia financeira, orçamentária e administrativa dos Poderes do Estado (art. 2º e 60, §4º, III, da CF). 17. Precedentes: RE 770.149 (tema 743 da repercussão geral). ADIs 7.047 e 7.064. Inconstitucionalidade da “compensação compulsória”. 18. Direito de compensação do valor reconhecido administrativamente pela Receita Federal, com os débitos vencidos e vincendos do Poder Executivo Estadual. 19. Agravo do Estado de Alagoas. Honorários advocatícios. 20. Compensação que implica anulação recíproca de créditos e débitos. Valor da causa indeterminado. 21. Apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais. Possibilidade. 22. Agravos internos desprovidos. 23. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela União (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 3610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 3.610

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2025

EMENTA: Agravos internos em ação cível originária. Direito Constitucional e Tributário. 2. Agravo da União. 3. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Lei 13.496/2017. 4. Apuração do crédito decorrente do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. 5. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, f, da CF). Existência de conflito federativo apto a abalar o pacto federal. 6. Perda superveniente de interesse processual. 7. Inexistência. Cumprime…

ACO 3.610

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. omissão. Perda superveniente de objeto. Ausência. esclarecimento quanto aos pagamentos já efetuados pela União, sob pena de duplicidade. Expressão “débitos vencidos e vincendos”. Compensação com débitos relativos às contribuições para a seguridade social, nos termos do art. 195 da Constituição. Embargos de Declaração acolhidos para prestar…

ACO 3.610

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. omissão. Perda superveniente de objeto. Ausência. esclarecimento quanto aos pagamentos já efetuados pela União, sob pena de duplicidade. Expressão “débitos vencidos e vincendos”. Compensação com débitos relativos às contribuições para a seguridade social, nos termos do art. 195 da Constituição. Embargos de Declaração acolhidos para prestar…

ACO 2.588

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 05/09/2022

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. 1. Agravo em ação cível originária em que Estado membro objetiva que a União: (i) consolide os valores devidos ao Estado-autor relativos aos programas de recuperação fiscal estabelecidos pelas Leis nºs 11.941/2009, 12.996/2014, 13.043/2014 e pela Medida Provisória nº 470, com a respectiva transferência constitucional dos recursos arrecadados pela União, dentro do exercício fina…

ACO 3.702

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONFLITO FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO ENTE ESTADUAL NOS CADASTROS RESTRITIVOS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO). CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA (CONSULTA COSIT 278/2017). INCLUSÃO DA COTA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO REGIM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.