JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.847

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.847, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação ao tema 280: a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito. 4. Justificativa posterior à entrada no domicílio no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 48847 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
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