- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STF – RCL 70.527, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 10/04/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NA ADPF nº 995/DF. DECISÃO EXTRAPOLA AS BALIZAS DO PARADIGMA INVOCADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM O ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. REGIMENTAL QUE SUSTENTA NOVA ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Esta Suprema Corte afirmou a Guarda Municipal como órgão de segurança pública e integrante do Sistema Único de Segurança Pública. 2. No caso presente, contudo, a análise demandada extrapola as balizas do paradigma invocado, evidenciando a ausência de estrita aderência com o ato reclamado. 3. Em relação à existência de justa causa, a alegação evidencia-se como inovação em sede recursal. Inviável, pois, de ser analisada neste momento processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 70527 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025)
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