- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STF – AI 490.561, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. CARÁTER PROTELATÓRIO: IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os presentes embargos são mera reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar. 2. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso no protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data de eventual recebimento da petição. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. (AI 490561 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01276)
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