JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 208.309

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 208.309, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal militar. Dormir em serviço. Artigo 203 do Código Penal Militar. Condenação. Alegada ocorrência de causa excludente de ilicitude. Impossibilidade de análise. Questão que exige o revolvimento do contexto fático-probatório para glosar os elementos de prova que ampararam a conclusão das instâncias ordinárias. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 208309 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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