JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.037

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.037, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 18/03/2026

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. As questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente no acórdão embargado. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos. (Rcl 84037 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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