JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 251.520

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STF – HC 251.520, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico transnacional de drogas. 3. Prisão preventiva. A prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada por supostamente integrar organização criminosa que atua no crime de tráfico transnacional de drogas. 4. Medidas cautelares diversas da prisão. Não preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPP. 5. No que se refere ao pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, o impetrante não logrou êxito em comprovar que o réu é imprescindível aos cuidados do filho menor. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 251520 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025)
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