JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.521.471

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

STF – ARE 1.521.471, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental e processual civil. ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF. Implantação e averbação de reserva legal. Lei nº 12.651/12. Norma de transição. Aplicação imediata. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No julgamento das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da aplicação imediata das regras de transição dispostas na Lei nº 12.651/12. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1521471 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025)
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