JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.806

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – RHC 122.806, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RHC 122806 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Mera irresignação com o quanto decidido pelo Colegiado não autoriza a utilização dos embargos de declaração, muito menos viabiliza obtenção de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. (RHC 122685 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)

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