JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.486

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.486, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. 4. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação para sustentação oral. Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. 5. Fundamentação idônea para a custódia cautelar. Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal. Paciente foragido. 6. Inexistência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental não provido. (HC 257486 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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