HC 258.230
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preventiva. Estupro de vulnerável. Autos informam que o agravante esteve foragido e constrangido os familiares da vítima. Necessidade de manutenção da prisão não vulnera direitos fundamentais. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Agravo improvido (HC 258230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)