JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.351

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.351, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Princípio da insignificância. Furto de três desodorantes. Reincidência. 3. O princípio da insignificância é excludente da própria tipicidade. 4. A primariedade/reincidência não é elemento da tipicidade, mas circunstância afeta à individualização da pena, motivo por que não faz qualquer sentido indagar, para o reconhecimento de atipicidade, em tese, se o réu é primário. 5. Agravo regimental improvido. (RHC 212351 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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