JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 188.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 188.173, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. A reincidência, exclusivamente, não impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do Plenário da Corte. 3. Agravo improvido. (RHC 188173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 27-10-2022 PUBLIC 28-10-2022)
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