JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 475.350

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AI 475.350, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 7º XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O prazo prescricional do direito de ação referente a créditos trabalhistas é de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AI 475350 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01267)
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